O PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE CONCESSÕES E ARRENDAMENTOS PORTUÁRIOS DA ANTAQ - CPLA, no uso das atribuições conferidas pela Resolução ANTAQ nº 94, de 21 de fevereiro de 2023, na legislação de regência e considerando o que consta do Processo nº 50300.005997/2023-82, divulga as respostas aos pedidos de esclarecimentos do Leilão Nº 08/2024-ANTAQ - MCP03 recebidos até 14/11/2024.
Documento | Item do documento | Pedido de Esclarecimento | Resposta |
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Edital Leilão nº 08/2024-ANTAQ (MCP03) | 19.11.7. Declaração de cumprimento das exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz, previstas em lei e em outras normas específicas, nos termos do Apêndice 1 – Modelos do Edital (Mode | Considerando que o inciso IV, do art. 63, da Lei federal 14.133/21, estabelece que será exigida do licitante declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas; considerando que o art. 93, da Lei federal 8.213/91, prevê que “A empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção: (...)”; é correto o entendimento de que a exigência editalícia em tela somente se aplica para pessoas jurídicas que tenham 100 ou mais empregados? | Ainda que a previsão constante do art. 93 da Lei 8.213/91 se aplique a empresas com 100 ou mais empregados, a declaração constante do Modelo 14 deverá ser assinada por todos os proponentes, mesmo por aqueles que tenham menos de 100 funcionários. |
Brasília, 19 de novembro de 2024
YGOR DI PAULA J.S. DA COSTA
Presidente da Comissão Permanente de Licitação de Concessões Arrendamentos Portuários